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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5791
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 942-2021-Cres2-UNIVERSO ONLINE S.A.pdf Restricted Access | 220.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T15:28:49Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T15:28:49Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5791 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DIVULGAR. INTERNET. PRODUTO SEM REGISTRO. RESPONSABILIDADE. SITES INTERMEDIÁRIOS. SOLIDARIEDADE. MARCO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. MEDIDA DE INTERESSE SANITÁRIO. 1. Divulgar produto submetido à vigilância sanitária configura infração sanitária. Artigo 12 e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Inciso V do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. Descumprimento de Resolução – RE, que suspendeu, em todo o território nacional e em todos os meios de comunicação em massa, todas as propagandas dos produtos, objetos da autuação, pelo fato de elas apresentarem indicações de uso em saúde e não possuírem o devido cadastro na Anvisa, configura infração sanitária. Inciso XXXI do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. A participação direta do site intermediador nas operações comerciais ali efetuadas demonstra a relação de causalidade da conduta, o que configura uma relação de nexo causal entre o intermediador e o resultado, deixando clara a responsabilidade dele pelo cometimento das infrações sanitárias que porventura venham ser realizadas em site. Parecer no 00085/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 3. O Marco Civil da Internet prevê a responsabilidade civil decorrente de transgressão a uma norma civil. Já na hipótese de cometimento de infração sanitária no contexto da internet, a legislação de regência é a Lei no 6.437/1977. Parecer no 00085/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS), ALÉM DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 942/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.13 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1316/2010 - GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.006156/2011-31 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1535216/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 39/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Divulgação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Site intermediador | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade solidária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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