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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5791
Título: | Voto n. 942/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DIVULGAR. INTERNET. PRODUTO SEM REGISTRO. RESPONSABILIDADE. SITES INTERMEDIÁRIOS. SOLIDARIEDADE. MARCO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. MEDIDA DE INTERESSE SANITÁRIO. 1. Divulgar produto submetido à vigilância sanitária configura infração sanitária. Artigo 12 e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Inciso V do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. Descumprimento de Resolução – RE, que suspendeu, em todo o território nacional e em todos os meios de comunicação em massa, todas as propagandas dos produtos, objetos da autuação, pelo fato de elas apresentarem indicações de uso em saúde e não possuírem o devido cadastro na Anvisa, configura infração sanitária. Inciso XXXI do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. A participação direta do site intermediador nas operações comerciais ali efetuadas demonstra a relação de causalidade da conduta, o que configura uma relação de nexo causal entre o intermediador e o resultado, deixando clara a responsabilidade dele pelo cometimento das infrações sanitárias que porventura venham ser realizadas em site. Parecer no 00085/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 3. O Marco Civil da Internet prevê a responsabilidade civil decorrente de transgressão a uma norma civil. Já na hipótese de cometimento de infração sanitária no contexto da internet, a legislação de regência é a Lei no 6.437/1977. Parecer no 00085/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS), ALÉM DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1316/2010 - GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.006156/2011-31 Número do expediente do recurso: 1535216/16-1 SJO 39/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Divulgação Produto sem registro Site intermediador Responsabilidade solidária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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