Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5792
Título: Voto n. 943/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RESÍDUOS SÓLIDOS. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. DUPLA VISITA. RISCO SANITÁRIO. GRAVE. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. REVISÃO DOSIMETRIA DA PENA. 1. Existência de atos administrativos que interrompem o prazo prescricional. Lei no 9.873/1999. 2. Retirada de resíduos sólidos da embarcação sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa configura infração sanitária. Inciso VII do artigo 2o da Seção I do Capítulo II do Anexo I da RDC 345/2002. Inciso XXXII do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita) em razão do risco sanitário das condutas ser classificado como grave. Caput e parágrafo 1o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. 4. Necessária revisão da dosimetria da pena, a fim de aplicar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas para micro e pequenas empresas. Parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar a penalidade de multa para R$4.000,00 (quatro mil reais), ante o disposto no parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/114/15 – PP-Santos-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.676995/2015-24
Número do expediente do recurso: 0989652/18-0
SJO 39/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Pequena empresa

Impossibilidade da dupla visita

Risco sanitário grave

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 943-2021-Cres2-UNIVERSO EXPRESS SERVIÇOS LTDA-ME.pdf
  Restricted Access
198.12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.