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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5792
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Voto nº 943-2021-Cres2-UNIVERSO EXPRESS SERVIÇOS LTDA-ME.pdf Restricted Access | 198.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T15:28:57Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T15:28:57Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5792 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RESÍDUOS SÓLIDOS. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. DUPLA VISITA. RISCO SANITÁRIO. GRAVE. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. REVISÃO DOSIMETRIA DA PENA. 1. Existência de atos administrativos que interrompem o prazo prescricional. Lei no 9.873/1999. 2. Retirada de resíduos sólidos da embarcação sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa configura infração sanitária. Inciso VII do artigo 2o da Seção I do Capítulo II do Anexo I da RDC 345/2002. Inciso XXXII do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita) em razão do risco sanitário das condutas ser classificado como grave. Caput e parágrafo 1o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. 4. Necessária revisão da dosimetria da pena, a fim de aplicar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas para micro e pequenas empresas. Parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar a penalidade de multa para R$4.000,00 (quatro mil reais), ante o disposto no parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 943/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/114/15 – PP-Santos-SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.676995/2015-24 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0989652/18-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 39/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pequena empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Impossibilidade da dupla visita | pt_BR |
dc.subject.keyword | Risco sanitário grave | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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