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Voto nº 943-2021-Cres2-UNIVERSO EXPRESS SERVIÇOS LTDA-ME.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T15:28:57Z-
dc.date.available2023-10-31T15:28:57Z-
dc.date.issued2021-09-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5792-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RESÍDUOS SÓLIDOS. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. DUPLA VISITA. RISCO SANITÁRIO. GRAVE. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. REVISÃO DOSIMETRIA DA PENA. 1. Existência de atos administrativos que interrompem o prazo prescricional. Lei no 9.873/1999. 2. Retirada de resíduos sólidos da embarcação sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa configura infração sanitária. Inciso VII do artigo 2o da Seção I do Capítulo II do Anexo I da RDC 345/2002. Inciso XXXII do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita) em razão do risco sanitário das condutas ser classificado como grave. Caput e parágrafo 1o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. 4. Necessária revisão da dosimetria da pena, a fim de aplicar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas para micro e pequenas empresas. Parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar a penalidade de multa para R$4.000,00 (quatro mil reais), ante o disposto no parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 943/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/114/15 – PP-Santos-SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.676995/2015-24pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0989652/18-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 39/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPequena empresapt_BR
dc.subject.keywordImpossibilidade da dupla visitapt_BR
dc.subject.keywordRisco sanitário gravept_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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