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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5792
Título: | Voto n. 943/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RESÍDUOS SÓLIDOS. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. DUPLA VISITA. RISCO SANITÁRIO. GRAVE. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. REVISÃO DOSIMETRIA DA PENA. 1. Existência de atos administrativos que interrompem o prazo prescricional. Lei no 9.873/1999. 2. Retirada de resíduos sólidos da embarcação sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa configura infração sanitária. Inciso VII do artigo 2o da Seção I do Capítulo II do Anexo I da RDC 345/2002. Inciso XXXII do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita) em razão do risco sanitário das condutas ser classificado como grave. Caput e parágrafo 1o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. 4. Necessária revisão da dosimetria da pena, a fim de aplicar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas para micro e pequenas empresas. Parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de minorar a penalidade de multa para R$4.000,00 (quatro mil reais), ante o disposto no parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/114/15 – PP-Santos-SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.676995/2015-24 Número do expediente do recurso: 0989652/18-0 SJO 39/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Pequena empresa Impossibilidade da dupla visita Risco sanitário grave Autorização de Funcionamento de Empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 943-2021-Cres2-UNIVERSO EXPRESS SERVIÇOS LTDA-ME.pdf Restricted Access | 198.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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