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Título: Voto n. 957/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICOS. REGISTRO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. DUPLA VISITA. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO GRAVE. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. 1. Fabricar e comercializar cosméticos sem registro configura infração sanitária. Artigo 12 da Lei no 6.360/1976. Inciso IV do artigo 10 da Lei no 6.437/1977 2. Fabricar e comercializar cosméticos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa constitui infração sanitária. Artigo 50 da Lei no 6.360/1976. Inciso IV do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita) em razão do risco sanitário das condutas ser classificado como grave e a autuada ser reincidente. Caput e parágrafo 1o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. 4. Necessário adequar a dosimetria da pena à casos semelhantes em que a infração é grave, bem como ao princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. Parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$7.000,00 (SETE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 040/2012/GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25351.390824/2012-18
Número do expediente do recurso: 1661503/16-4
SJO 39/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Risco sanitário alto

Fiscalização orientadora
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 957-2021-Cres2-UNIBELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.pdf
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