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Voto nº 957-2021-Cres2-UNIBELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T15:30:35Z-
dc.date.available2023-10-31T15:30:35Z-
dc.date.issued2021-09-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5803-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICOS. REGISTRO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. DUPLA VISITA. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO GRAVE. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. 1. Fabricar e comercializar cosméticos sem registro configura infração sanitária. Artigo 12 da Lei no 6.360/1976. Inciso IV do artigo 10 da Lei no 6.437/1977 2. Fabricar e comercializar cosméticos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa constitui infração sanitária. Artigo 50 da Lei no 6.360/1976. Inciso IV do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita) em razão do risco sanitário das condutas ser classificado como grave e a autuada ser reincidente. Caput e parágrafo 1o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. 4. Necessário adequar a dosimetria da pena à casos semelhantes em que a infração é grave, bem como ao princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. Parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$7.000,00 (SETE MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 957/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 040/2012/GFIMP/GGIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25351.390824/2012-18pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1661503/16-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 39/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordRisco sanitário altopt_BR
dc.subject.keywordFiscalização orientadorapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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