Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5821
Título: Voto n. 541/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: DE REGISTRO DE PRODUTO. FUMÍGENO. INDEFERIMENTO. AUSENCIA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TECNICA. ADEQUAÇÃO TERMO DESCRITOR. O não cumprimento da exigência técnica, enseja o indeferimento da petição conforme dispõe Art. 11 da RDC n. 204, de 6 de julho de 2005. É proibido o uso de palavras em embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco que possam induzir ao consumo, assim como criar falsa impressão de que uma marca seja menos prejudicial à saúde do que outra, conforme enseja o Art. 6o da RDC No 195/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.416390/2019-03
Número do processo indeferido: 4291050/20-1
Número do expediente do recurso: 3649108/21-6
SJO 39/2021
Palavra Chave: Renovação de registro

Exigência técnica

Palavras proibidas

Incentivo ao consumo

Indução ao erro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO 541-2021-CRES3-SOUZA CRUZ LTDA.pdf
  Restricted Access
140.37 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.