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Título: Voto n. 545/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. AS ALEGAÇÕES PROPOSTAS NÃO REFLETEM AS EVIDÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO ALEGADO. Os estudos apresentados que não evidenciem, adequadamente, o efeito clínico alegado para a linhagem gera o indeferimento, nas condições de uso pleiteadas (dosagem e população indicadas)..Art. 12 e 14, incisos I a V da RDC no 241/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.363144/2020-77
Número do expediente indeferido: 1337789/20-8
Número do expediente do recurso: 3766760/21-1
SJO 39/2021
Palavra Chave: Segurança e eficácia

Efeito clínico

Não comprovação do benefício
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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