Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5831
Título: | Voto n. 824/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRAÇÃ0. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. NOTA FISCAL SEM O NÚMERO DO LOTE. 1. Empresa de pequeno porte à época da autuação. Passou a ser empresa de médio porte em 2014. A decisão de primeira instância foi emitida em 2015. Embora o valor aplicado à penalidade de multa deva obedecer o porte econômico da época da decisão, a escolha pela autuação ou pela notificação, em atendimento ao critério da dupla visita deve se dar em momento ainda anterior à lavratura. Portanto, a inexistência de notificação prévia, para infrações leves, torna o auto insubsistente, em razão do disposto no §1o do art. 55 da Lei Complementar 123/2006. 2. Infração leve, materialidade e autoria comprovada e reconhecida pela autuada. Primariedade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto Infração Sanitária (AIS): 500/2010 GFIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.798723/2010-56 Número do expediente do recurso: 1220447/16-1 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Nota fiscal Ausência de número de lote Infração sanitária leve Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 824-2021-CRES2-MAX FILMES COMÉRCIO LTDA.pdf Restricted Access | 968.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.