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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5832
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 823-2021-CRES2-CONCESSIONÁRIA AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS.pdf Restricted Access | 893.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T18:09:53Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T18:09:53Z | - |
dc.date.issued | 2021-07-29 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5832 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA EM PAF. CONDIÇÕES HIGIENICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS EM TERMINAL AERO PORTUÁRIO. EFLUENTES SANITÁRIOS. CLIMATIZAÇÃO. LIMPEZA. 1. Efluentes sanitários dentro da área do sistema de climatização, representando um risco para toda a população aeroportuária. 2. Materialidade e autoria da infração não negada pela defesa. Ao contrário, alega apenas o curto prazo dado pela Anvisa para cumprimento das medidas corretivas necessárias. 3. O mero adimplemento da obrigação de cumprir não descaracterizaria a conduta da autoridade aeroportuária como infração sanitária. Portanto, não cabe a alegação de prazo curto para cumprimento. 4. Empresa de grande porte, reincidente em nifrações sanitárias. Auto de infração regularmente constituído. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) dobrada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em razão da reincidência, com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 823/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto Infração Sanitária (AIS): 148/2016 PA – GUARULHOS/CVPAF-SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.284931/2016-12 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0915922/18-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infraestrutura | pt_BR |
dc.subject.keyword | Efluentes sanitários | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Limpeza | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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