Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5833
Título: Voto n. 827/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA. AUSÊNCIA DE ALERTA “NÃO CONTÉM GLÚTEN” E ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES DE SAÚDE. 1. Empresa primária em infrações primárias. O valor da multa foi aplicado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo compatível com infrações leves e com a presença da atenuante de primariedade. Médio porte. 2. O fato de o produto ser registrado no MAPA não altera o fato de que é alimento e como tal também é objeto de fiscalização da Anvisa, por força de Lei. 3. A posterior suspensão de fabricação do produto por motivos administrativos e gerenciais da empresa não altera o fato de que a infração ocorreu. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade inicialmente aplicada com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0049/2010 GFIMP/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.084765/2010-49
Número do expediente do recurso: 1316088/16-5
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Advertência obrigatória

Propriedades de saúde

Fiscalização
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 827-2021-CRES2-FLORAMEL INDÚSTRIA COMERCIAL LTDA.pdf
  Restricted Access
882.26 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.