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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5833
Título: | Voto n. 827/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA. AUSÊNCIA DE ALERTA “NÃO CONTÉM GLÚTEN” E ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES DE SAÚDE. 1. Empresa primária em infrações primárias. O valor da multa foi aplicado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo compatível com infrações leves e com a presença da atenuante de primariedade. Médio porte. 2. O fato de o produto ser registrado no MAPA não altera o fato de que é alimento e como tal também é objeto de fiscalização da Anvisa, por força de Lei. 3. A posterior suspensão de fabricação do produto por motivos administrativos e gerenciais da empresa não altera o fato de que a infração ocorreu. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade inicialmente aplicada com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0049/2010 GFIMP/ANVISA/MS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.084765/2010-49 Número do expediente do recurso: 1316088/16-5 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Advertência obrigatória Propriedades de saúde Fiscalização |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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