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Título: Voto n. 828/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. ALIMENTOS. ERVAS UTILIZADAS NA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA. 1. A alegação de que seriam medicamentos da MTC não procede, pois o FP da LI indica terem sido importados na categoria alimentos. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em razão da reincidência, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0967522151 CVPAF-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25767.680304/2015-78
Número do expediente do recurso: 0920550/18-1
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Informação não fidedigna
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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