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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5835
Título: | Voto n. 828/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. ALIMENTOS. ERVAS UTILIZADAS NA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA. 1. A alegação de que seriam medicamentos da MTC não procede, pois o FP da LI indica terem sido importados na categoria alimentos. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em razão da reincidência, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0967522151 CVPAF-SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25767.680304/2015-78 Número do expediente do recurso: 0920550/18-1 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Informação não fidedigna |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 828-2021-EMPORIO SIM SIM IMP.E.EXP.LTDA.pdf Restricted Access | 880.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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