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Título: Voto n. 826/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. FRACIONAMENTO IRREGULAR. AMOSTRA GRÁTIS EM FARMÁCIA. MEDICAMENTOS CONTROLADOS FORA DE ARMÁRIO. 1. Empresa de médio porte. Necessidade de revisão do valor da multa por ter sido considerada de grande porte na decisão. 2. Autoria e materialidade das infrações comprovadas, auto de infração regular. Não incidência de prescrição. Ausência de atenuantes e agravantes. Conduta considerada de médio risco na manifestação do servidor autuante. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 316/2010 GFIMP/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.631983/2010-52
Número do expediente do recurso: 1258329/16-4
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Farmácias e drogarias

Fracionamento de medicamento

Medicamento sujeito a controle especial

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Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 826-2021-CRES2-SIRLEI SALETE NUNES (DOGARIA ALVORADA).pdf
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