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Título: Voto n. 742/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE. PROPAGANDA IRREGULAR. GELOL. 1. Publicidade traz fotos de um bebê e a mensagem: “É com os tombos que a gente aprende, cresce e evolui na vida”. No entanto, trata-se de medicamento de uso restrito a adultos e pediátrico a partir dos 2 anos de idade. Apenas na rotulagem do produto pode-se verificar esta informação. 2. Infração tipificada no artigo 9o, c/c art. 7o da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996 e inciso V, art. 10, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977. 3. Auto regulamente constituído. Não constatada prescrição intercorrente ou punitiva. 4. Irretroatividade da norma mais benéfica em direito administrativo. Além disso, o art. 59 da Lei 6.360/1976 não foi revogada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária, e manter a proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0076 GFIMP/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.503572/2013-16
Número do expediente do recurso: 0800863/18-9
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Medicamento de venda livre

Rotulagem

Irretroatividade da norma mais benéfica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 742-2021-CRES2-COSMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DDE MEDICAMENTOS S.A.pdf
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