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Título: Voto n. 830/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA EM AEROPORTOS. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS E AUSÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA MUNICIPAL. 1. A Vigilância sanitária dentro da área de portos, aeroportos e fronteiras, inclusive para finalidade de autorização é atividade exclusiva da Anvisa que só poderia ser delegada ao município por meio de acordo em comissão tripartite e elaboração de convênio ou documento congênere entre as partes (Nota Consul. 025/2015 AGU/PF-ANVISA). Portanto, não cabe a exigência de licença sanitária municipal pela Anvisa para estabelecimento situado dentro da área do aeroporto de Guarulhos. 2. Algumas das condutas descritas como violação às normas sanitárias não estão estabelecidas nem na RDC 02/2003 nem na RDC 216/2004 e devem ser desconsideradas. 3. Empresa de médio porte. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA MINORAR O VALOR APLICADO À PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 138/2015 – PA GRU
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.228938/2015-03
Número do expediente do recurso: 0881770/18-7
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas

Ausência de licença sanitária municipal

Serviço de alimentação
Tipo: Voto/Despacho
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