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Voto nº 746-2021-CRES2-PHARMA TERRA (E. C. CHRISTOFOLETTI LTDA EPP).pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T18:12:14Z-
dc.date.available2023-10-31T18:12:14Z-
dc.date.issued2021-07-27-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5842-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1. A empresa divulgou encarte para a promoção da prescrição de medicamentos manipulados para médicos. No material, consta sugestões de fórmulas bem como informações técnico-científicas sobre o mecanismo de ação dos medicamentos indicados. 2. No entanto, a empresa não foi autuada pelo conteúdo da peça, mas sim por ter descumprido a notificação 021/2010. Tal Notificação exigia o envio do material publicitário, suas referências e período e público de divulgação. 3. Não houve motivação adequada dos atos administrativos em todo o processo. A manifestação do servidor autuante e a decisão limitarem-se a afirmar que a notificação não fora cumprida, sem fazer qualquer consideração acerca do material enviado, sem discutir as alegações e o material enviado. 4. A empresa enviou a resposta à Notificação 0221/2010 no prazo de 5(cinco) dias, conforme data de postagem no envelope. 5. Empresa de Pequeno Porte. 6. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 746/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0179/2011 GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.397638/2011-64pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1424455/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 40/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordMaterial publicitáriopt_BR
dc.subject.keywordFarmácia de manipulaçãopt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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