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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5842
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 746-2021-CRES2-PHARMA TERRA (E. C. CHRISTOFOLETTI LTDA EPP).pdf Restricted Access | 1.06 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T18:12:14Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T18:12:14Z | - |
dc.date.issued | 2021-07-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5842 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1. A empresa divulgou encarte para a promoção da prescrição de medicamentos manipulados para médicos. No material, consta sugestões de fórmulas bem como informações técnico-científicas sobre o mecanismo de ação dos medicamentos indicados. 2. No entanto, a empresa não foi autuada pelo conteúdo da peça, mas sim por ter descumprido a notificação 021/2010. Tal Notificação exigia o envio do material publicitário, suas referências e período e público de divulgação. 3. Não houve motivação adequada dos atos administrativos em todo o processo. A manifestação do servidor autuante e a decisão limitarem-se a afirmar que a notificação não fora cumprida, sem fazer qualquer consideração acerca do material enviado, sem discutir as alegações e o material enviado. 4. A empresa enviou a resposta à Notificação 0221/2010 no prazo de 5(cinco) dias, conforme data de postagem no envelope. 5. Empresa de Pequeno Porte. 6. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 746/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0179/2011 GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.397638/2011-64 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1424455/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Material publicitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Farmácia de manipulação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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