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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5842
Título: | Voto n. 746/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1. A empresa divulgou encarte para a promoção da prescrição de medicamentos manipulados para médicos. No material, consta sugestões de fórmulas bem como informações técnico-científicas sobre o mecanismo de ação dos medicamentos indicados. 2. No entanto, a empresa não foi autuada pelo conteúdo da peça, mas sim por ter descumprido a notificação 021/2010. Tal Notificação exigia o envio do material publicitário, suas referências e período e público de divulgação. 3. Não houve motivação adequada dos atos administrativos em todo o processo. A manifestação do servidor autuante e a decisão limitarem-se a afirmar que a notificação não fora cumprida, sem fazer qualquer consideração acerca do material enviado, sem discutir as alegações e o material enviado. 4. A empresa enviou a resposta à Notificação 0221/2010 no prazo de 5(cinco) dias, conforme data de postagem no envelope. 5. Empresa de Pequeno Porte. 6. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0179/2011 GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.397638/2011-64 Número do expediente do recurso: 1424455/16-1 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Material publicitário Farmácia de manipulação Descumprimento de notificação Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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