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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5849
Título: | Voto n. 977/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTOS. CEVADA TORRADA. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO 1. A empresa foi autuada por importar espécie vegetal Hordeum vulgaris L. que não estaria prevista no rol da RDC 267/2005 para elaboração de chás. 2. No entanto, trata-se de produto solúvel a base de cevada torrada, admitida pela RDC 277/2005. Além disso, a classificação NCM utilizada pela empresa estava correta: “OUTRAS PREPARAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE BEBIDAS”. Não há na LI referência a chá. 3. A mercadoria foi desinterditada pela GGPAF após Parecer da GGALI informando que não havia ilegalidade. Não há motivo para a subsistência do auto de infração. Inexistência de conduta ilícita. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/77/2015 PP-SANTOS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.490828/2015-95 Número do expediente do recurso: 0911232/18-4 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | Inexistência da infração sanitária Importação ALIMENTOS Conduta lícita Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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