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Título: Voto n. 978/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. EMBARCAÇÃO. LIVRE PRÁTICA. COMUNICAÇÃO DE CHEGADA. CONDIÇÕES HIGIENICO-SANITÁRIAS. 1. Embarcação do tipo balsa sem propulsão própria movimentada por rebocador, que faz o trânsito entre as duas margens de um rio. Rebocador atracado no Porto da Balsa, em Porto Velho-RO, conforme auto de infração. 2. Nem o AIS nem o TISEM esclarecem se o rebocador permanece atracado no porto ou se viaja de um porto a outro. Ao contrário, sugerem que este permanecia atracado ao porto. Ausência de provas suficientes da materialidade da infração. 3. Microempresa. A empresa foi notificada previamente à autuação. Exigência para que apresentasse Certificado de Livre Prática válido e comunicação de chegada (Not no 126) e para adequação de situação higiênico-sanitária, com a reforma dos vasos sanitários e o uso de lixeiras com tampa (Not no 129). Multa inicial de R$ 18.000,00. 4. Retratação parcial pela autoridade julgadora de primeira instância. O Termo de Reinspeção, ocorrida após a notificação não demonstra que houve descumprimento em relação à Notificação 129/2009. As irregularidades ali apontadas não correspondem às descritas na autuação. 5. Ainda, apesar da ausência de informações no processo, há indícios de que o rebocador com a função de propulsor da barca, não sai do porto e a ele permanece atracado. De tal forma, não se faz exigível CLP e comunicação de chegada, em razão da natureza da atividade realizada e das isenções previstas nos incisos III e VII do art. 25 da RDC 72/2009. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 13/2009 PP-PORTO VELHO
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25753.711981/2009-16
Número do expediente do recurso: 1020614/11-1
SJO 40/2021
Palavra Chave: Embarcação

Comunicação de chegada

Condições higiênico-sanitárias

Ausência da materialidade da infração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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