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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5850
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 978-2021-CRES2-AMAZONIA NAVEGAÇÕES LTDA.pdf Restricted Access | 952.97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T18:14:23Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T18:14:23Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5850 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. EMBARCAÇÃO. LIVRE PRÁTICA. COMUNICAÇÃO DE CHEGADA. CONDIÇÕES HIGIENICO-SANITÁRIAS. 1. Embarcação do tipo balsa sem propulsão própria movimentada por rebocador, que faz o trânsito entre as duas margens de um rio. Rebocador atracado no Porto da Balsa, em Porto Velho-RO, conforme auto de infração. 2. Nem o AIS nem o TISEM esclarecem se o rebocador permanece atracado no porto ou se viaja de um porto a outro. Ao contrário, sugerem que este permanecia atracado ao porto. Ausência de provas suficientes da materialidade da infração. 3. Microempresa. A empresa foi notificada previamente à autuação. Exigência para que apresentasse Certificado de Livre Prática válido e comunicação de chegada (Not no 126) e para adequação de situação higiênico-sanitária, com a reforma dos vasos sanitários e o uso de lixeiras com tampa (Not no 129). Multa inicial de R$ 18.000,00. 4. Retratação parcial pela autoridade julgadora de primeira instância. O Termo de Reinspeção, ocorrida após a notificação não demonstra que houve descumprimento em relação à Notificação 129/2009. As irregularidades ali apontadas não correspondem às descritas na autuação. 5. Ainda, apesar da ausência de informações no processo, há indícios de que o rebocador com a função de propulsor da barca, não sai do porto e a ele permanece atracado. De tal forma, não se faz exigível CLP e comunicação de chegada, em razão da natureza da atividade realizada e das isenções previstas nos incisos III e VII do art. 25 da RDC 72/2009. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 978/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 13/2009 PP-PORTO VELHO | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25753.711981/2009-16 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1020614/11-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comunicação de chegada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência da materialidade da infração | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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