Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5850
Título: | Voto n. 978/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. EMBARCAÇÃO. LIVRE PRÁTICA. COMUNICAÇÃO DE CHEGADA. CONDIÇÕES HIGIENICO-SANITÁRIAS. 1. Embarcação do tipo balsa sem propulsão própria movimentada por rebocador, que faz o trânsito entre as duas margens de um rio. Rebocador atracado no Porto da Balsa, em Porto Velho-RO, conforme auto de infração. 2. Nem o AIS nem o TISEM esclarecem se o rebocador permanece atracado no porto ou se viaja de um porto a outro. Ao contrário, sugerem que este permanecia atracado ao porto. Ausência de provas suficientes da materialidade da infração. 3. Microempresa. A empresa foi notificada previamente à autuação. Exigência para que apresentasse Certificado de Livre Prática válido e comunicação de chegada (Not no 126) e para adequação de situação higiênico-sanitária, com a reforma dos vasos sanitários e o uso de lixeiras com tampa (Not no 129). Multa inicial de R$ 18.000,00. 4. Retratação parcial pela autoridade julgadora de primeira instância. O Termo de Reinspeção, ocorrida após a notificação não demonstra que houve descumprimento em relação à Notificação 129/2009. As irregularidades ali apontadas não correspondem às descritas na autuação. 5. Ainda, apesar da ausência de informações no processo, há indícios de que o rebocador com a função de propulsor da barca, não sai do porto e a ele permanece atracado. De tal forma, não se faz exigível CLP e comunicação de chegada, em razão da natureza da atividade realizada e das isenções previstas nos incisos III e VII do art. 25 da RDC 72/2009. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 13/2009 PP-PORTO VELHO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25753.711981/2009-16 Número do expediente do recurso: 1020614/11-1 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | Embarcação Comunicação de chegada Condições higiênico-sanitárias Ausência da materialidade da infração |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 978-2021-CRES2-AMAZONIA NAVEGAÇÕES LTDA.pdf Restricted Access | 952.97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.