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Título: Voto n. 979/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. AZEITONA EM CONSERVA. PRODUTO COM INDÍCIOS DE MÁ CONSERVAÇÃO. 1. Não há comprovação nos autos de que tenham ocorrido a análise fiscal que o próprio autuante informa ser necessária no AIS. 2. Embora o agente sanitário tenha fé pública, o procedimento realizado, com determinação da devolução imediata para o exterior no prazo de 30 (trinta dias) sem a análise fiscal contrariou os itens 4 e 4.4.1. do Capítulo XXXVI da Resolução-RDC 81/2008, uma vez que o pedido de análise fiscal foi realizado pela empresa e não foi sequer respondido pela autoridade autuante. Cerceamento de defesa. 3. Empresa primária em infrações sanitárias. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/89/15 PP-SANTOS- SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.533561/2015-80
Número do expediente do recurso: 0986661/18-2
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Má conservação

Ausência de análise fiscal

Cerceamento de defesa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 979-2021-CRES2-M.G.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.pdf
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