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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5851
Título: | Voto n. 979/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. AZEITONA EM CONSERVA. PRODUTO COM INDÍCIOS DE MÁ CONSERVAÇÃO. 1. Não há comprovação nos autos de que tenham ocorrido a análise fiscal que o próprio autuante informa ser necessária no AIS. 2. Embora o agente sanitário tenha fé pública, o procedimento realizado, com determinação da devolução imediata para o exterior no prazo de 30 (trinta dias) sem a análise fiscal contrariou os itens 4 e 4.4.1. do Capítulo XXXVI da Resolução-RDC 81/2008, uma vez que o pedido de análise fiscal foi realizado pela empresa e não foi sequer respondido pela autoridade autuante. Cerceamento de defesa. 3. Empresa primária em infrações sanitárias. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/89/15 PP-SANTOS- SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.533561/2015-80 Número do expediente do recurso: 0986661/18-2 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Má conservação Ausência de análise fiscal Cerceamento de defesa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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