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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5852
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 980-2021-CRES2-MEDIERVAS INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICAS ME.pdf Restricted Access | 816.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-31T18:14:47Z | - |
dc.date.available | 2023-10-31T18:14:47Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5852 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS/MEDICINAIS. AUSÊNCIA DE FRASE DE ALERTA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. 1. Trata-se de produto registrado na Anvisa como Alimento No entanto, há menção de propriedades não aprovadas, inclusive propriedades de saúde, sugerindo a cura de doenças como diabetes, pressão alta, artrite, reumatismo, hipercolesterolemia. Por conta disso, trata-se de conduta considerada grave. 2. Apesar de microempresa, a gravidade da conduta não é compatível com o critério da dupla visita da Lei Complementar 123/2003. 3. O fabricante é o responsável legal pelo produto. A existência de eventual contrato entre fabricante e um terceiro, distribuidor, não o exime da responsabilidade. Culpa in vigilando. Cabe, neste caso, ao fabricante, eventual direito de regresso em face de seu parceiro comercial no âmbito do Direito Civil, mas não para alegar ausência de responsabilidade sanitária. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 980/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0237/2010 GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.561386/2011-63 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1540499/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propriedades não comprovadas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de frase de alerta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade do fabricante | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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