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Voto nº 980-2021-CRES2-MEDIERVAS INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICAS ME.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-31T18:14:47Z-
dc.date.available2023-10-31T18:14:47Z-
dc.date.issued2021-10-30-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5852-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS/MEDICINAIS. AUSÊNCIA DE FRASE DE ALERTA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. 1. Trata-se de produto registrado na Anvisa como Alimento No entanto, há menção de propriedades não aprovadas, inclusive propriedades de saúde, sugerindo a cura de doenças como diabetes, pressão alta, artrite, reumatismo, hipercolesterolemia. Por conta disso, trata-se de conduta considerada grave. 2. Apesar de microempresa, a gravidade da conduta não é compatível com o critério da dupla visita da Lei Complementar 123/2003. 3. O fabricante é o responsável legal pelo produto. A existência de eventual contrato entre fabricante e um terceiro, distribuidor, não o exime da responsabilidade. Culpa in vigilando. Cabe, neste caso, ao fabricante, eventual direito de regresso em face de seu parceiro comercial no âmbito do Direito Civil, mas não para alegar ausência de responsabilidade sanitária. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 980/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.6pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0237/2010 GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.561386/2011-63pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1540499/16-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 40/2021pt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordPropriedades não comprovadaspt_BR
dc.subject.keywordAusência de frase de alertapt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade do fabricantept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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