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Título: Voto n. 1275/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DISTRIBUIDORA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. 1. Para o deferimento da alteração de endereço de estabelecimento por ato público, exige-se a apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou cópia do ato público que originou a alteração. Alínea c do inciso III do art. 15 da RDC no 16/2014. 2. Não se enquadra como alteração de endereço por ato público aquela em que a localização do estabelecimento é alterada por decisão da empresa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.532413/2013-11
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 4284520/20-2
Número do expediente do recurso: 0052181/21-9
SJO 40/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Distribuidora

Alteração de endereço

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1275-2021-CRES2-GEMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRE.pdf
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