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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5858| Título: | Voto n. 1275/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DISTRIBUIDORA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. 1. Para o deferimento da alteração de endereço de estabelecimento por ato público, exige-se a apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou cópia do ato público que originou a alteração. Alínea c do inciso III do art. 15 da RDC no 16/2014. 2. Não se enquadra como alteração de endereço por ato público aquela em que a localização do estabelecimento é alterada por decisão da empresa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.532413/2013-11 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 4284520/20-2 Número do expediente do recurso: 0052181/21-9 SJO 40/2021 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Distribuidora Alteração de endereço Insuficiência de documentação Documento obrigatório |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1275-2021-CRES2-GEMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRE.pdf Restricted Access | 237.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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