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Título: Voto n. 224/2022/SEI/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Quarta Diretoria (DIRE4)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Analisa recurso interposto sob expediente nº 4683953/22-6 pela empresa BMCS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI – ME em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos - GGREC, que decidiu negar provimento ao recurso de 1ª instância que solicitava a reconsideração do indeferimento da petição de renovação do registro do charuto JOYA DE NICARAGUA CLASICO ROBUSTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7824
Número do Processo: 25351.677555/2020-47
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4683953/22-6
ROP 24-2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Ausência de documentação

Laudo de análise laboratorial
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 224_2022_DIRE4_BMCS Comercio Importação e Exportação EIRELI.pdf
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