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Título: Voto n. 273/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO - DADOS CADASTRAIS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO PROTOCOLO. AUSENCIA DOS LAUDOS DAS ANÁLISES LABORATORIAIS. A ausência de documentação obrigatória enseja o indeferimento do pleito, conforme os incisos III e IV do Art. 9º da RDC 559/2021 e RDC nº 204/2005.. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5882
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.677555/2020-47
Número do expediente do recurso: 1186625/22-8
SJO 23/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Ausência de documentação

Laudo de análise laboratorial
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 273-2022-CRES3-BMCS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELE ME (1).pdf
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