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Título: Voto n. 226/2022/SEI/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Quarta Diretoria (DIRE4)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Analisa recurso interposto sob expediente nº 4824016/22-3 pela empresa HOPPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS LTDA. em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos – GGREC, que decidiu negar provimento ao recurso de 1ª instância que solicitava a reconsideração do indeferimento da petição de renovação do registro da marca de fumo desfiado AMSTERDAM.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7901
Número do Processo: 25351.420794/2019-93
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4824016/22-3
ROP 24-2022
Palavra Chave: Cancelamento

Renovação de registro

Ausência de documentação

Laudo analítico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 226_2022_DIRE4_Samuel Leonardo Hoppe.pdf
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