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Título: Voto n. 202/2022/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Quinta Diretoria (DIRE5)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. Dispensar medicamentos sem possuir renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE concedida pela Anvisa, violando o Artigo 50 da Lei nº.6.360, de 23 de setembro de 1976; Artigo 23 §7º e Anexo II Item 3.1.5 da Lei nº.9.782, de 26 de janeiro de 1999; Artigo 6º da RDC 01, de 13 de janeiro de 2010; e Artigo 2º Parágrafo Único da RDC 238, de 27 de dezembro de 2001. CONHECER DOS RECURSOS E NEGARLHES PROVIMENTO, mantendo, a cada uma das filiais, a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Número do Processo: 25351.560845/2011-87; 25351.520726/2011-04; 25351.575372/2011-12; 25351.635312/2011-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4344656/21-6 (Agrupado 4344686/21-8; 4344631/21-1; 4344776/21-7) 4344686/21-8 (Agrupado 4344656/21-6; 4344631/21-1; 4344776/21-7) 4344631/21-1 (Agrupado 4344656/21-6; 4344686/21-8; 4344776/21-7) 4344776/21-7 (Agrupado 4344656/21-6; 4344686/21-8; 4344631/21-1)
Palavra Chave: Renovação de registro

Protocolo intempestivo

Caducidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 202_2022_DIRE5_Distribuidora Big Benn Ltda..pdf
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