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Título: Voto n. 1279/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICO. INDEFERIMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Não se conhece de recurso interposto contra indeferimento de solicitação de concessão de autorização de funcionamento por ausência de interesse jurídico. Alínea b do inciso II do art. 6o da RDC no 266/2019; alínea III do art. 38 do Anexo I da RDC no 255/2018 (Regimento Interno). NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.474979/2020-51
Número do expediente da petição inicial: 4063634/20-5
Número do expediente do recurso: 0141530/21-9
SJO 40/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Medicamentos e insumos farmacêuticos

Distribuidora

Ausência de interesse

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1279-2021-CRES2-PLUS HOSPITALAR EIRELI.pdf
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