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Título: Voto n. 1189/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. LANÇAMENTO DE EFLUENTES SEM TRATAMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. Lançamento de efluentes sanitários sem tratamento prévio. Artigo 101 e Artigo 104 da RDC 72/2009. Incisos XXIX e XXXIII do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 2. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei no.9.782/1999. 3. O desconto de 20% do valor da multa se aplica quando da desistência tácita de defesa ou recurso. Artigo 21 da Lei no. 6.437/1977. Parecer Cons no 67/2005 – PROCR/ANVISA/MS. 4. Decisão inicial com data aposta à lápis, equivalendo-se à decisão sem data, não cumprindo com o art. 22 § 1o da Lei no. 9.784/1999. Nulidade da Decisão. 5. Incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva. 6. Transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre os atos processuais aptos a interromper a pretensão punitiva. CONHECER DO RECURSO e DAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 004/2011/2160220 – PP – Recife - PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.039411/2011-55
Número do expediente do recurso: 1639430/16-5 e 1549446/17-2
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Lançamento de efluentes sanitários

Ausência de tratamento prévio

Efeito suspensivo

Prescrição
Tipo: Voto/Despacho
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