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Título: Voto n. 1205/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Prestação se serviço de interesse sanitário sem a Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE. Inciso XI Artigo 2o Seção I Capítulo II Anexo I da RDC 345/2002. Inciso XLI Artigo 10 da Lei no.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2011– PTPAF/FLN
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.269953/2011-68
Número do expediente do recurso: 2327265/17-1
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1205-2021-CRES2-BIOPLAST- SERVIÇOS MÉDICOS S.S LTDA.pdf
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