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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5894
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1205-2021-CRES2-BIOPLAST- SERVIÇOS MÉDICOS S.S LTDA.pdf Restricted Access | 171.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T17:48:28Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T17:48:28Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5894 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Prestação se serviço de interesse sanitário sem a Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE. Inciso XI Artigo 2o Seção I Capítulo II Anexo I da RDC 345/2002. Inciso XLI Artigo 10 da Lei no.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1205/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2011– PTPAF/FLN | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.269953/2011-68 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2327265/17-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inadmissibilidade do recurso | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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