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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5894
Título: | Voto n. 1205/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Prestação se serviço de interesse sanitário sem a Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE. Inciso XI Artigo 2o Seção I Capítulo II Anexo I da RDC 345/2002. Inciso XLI Artigo 10 da Lei no.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2011– PTPAF/FLN Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.269953/2011-68 Número do expediente do recurso: 2327265/17-1 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Inadmissibilidade do recurso Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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