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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5896
Título: | Voto n. 1208/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. COSMÉTICO. ROTULAGEM. FALTA DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. 1. O Auto de Infração 248/2009 – PAVCP não descreve a conduta de forma clara e objetiva. 2. Da descrição do auto não se sabe se o produto possuía rotulagem em desacordo com a norma sanitária ou se não possuía qualquer rotulagem. 3. A descrição genérica da conduta prejudica o direito à ampla defesa do autuado. 4. Despachante Aduaneiro não figura como representante legal e só estaria apto a receber notificação caso tenham poderes expressos e específicos. NOTA CONS. No 45/2013/PF- ANVISA/PGF/AGU). 5. Não consta no processo habilitação do despachante aduaneiro como representante legal da empresa. 6. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 248/2009 – PA – Viracopos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.048054/2010-72 Número do expediente do recurso: 944657/11-5 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS Descrição genérica da conduta Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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