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Título: Voto n. 1256/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. AGRAVAMENTO DA DECISÃO INICIAL. 1. Importação de produto não regularizado no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Artigo 12 da Lei no. 6.360/1976. Subitem 1.1 Item 1, Capítulo II da RDC 81/2008. Incisos IV e XXIV Artigo 10 da Lei no.6.437/1977. 2. O modelo inspecionado difere do descrito no Licenciamento de Importação. Subitem 1.3 Item 1 Capítulo II da RDC 81/2008. 3. Responsabilidade do importador. Subitem 3.1 Item 3 Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. No.44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. Necessária revisão penalidade aplicada para considerar o real porte econômico da empresa – Médio Porte. § 3o do artigo 2o da Lei no 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO, com REVISÃO DE OFÍCIO da decisão recorrida, para majorar a penalidade para multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 168/2013 – PA – Guarulhos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.290392/2013-08
Número do expediente do recurso: 1121215/15-2
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto não regularizado

Responsabilidade do importador

Divergência de informações
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1256-2021-CRES2-CELSO LOPES MARTINS -EPP.pdf
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