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Título: Voto n. 1259/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. COSMÉTICO. NÃO RESPONDER A NOTIFICAÇÃO. 1. Fabricar Cosmético sem registro/notificação na Anvisa. Artigo 12 da Lei no. 6.360/1976. Artigo 7o do Decreto no. 8.077/2013. Inciso IV do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 2. Não responder Notificação da Anvisa que determinou o recolhimento do produto. Parágrafo Único Artigo 14 do Decreto no. 8.077/2013. Inciso XXIX do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 3. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 4. Inutilização do produto irregular não é penalidade imposta pela infração sanitária. 3. Não á cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 4. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3o Artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. Parecer CONS no.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-309/2017 - GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.577929/2017-20
Número do expediente do recurso: 0277277/20-9
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Fabricação

Produto sem registro

Ausência de resposta à notificação

Risco sanitário alto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1259-2021-CRES2-Doura Hair Cosmético Ltda.pdf
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