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Título: Voto n. 1260/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE. FABRICAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. DESVIO DE ROTULAGEM. FORMULÇAO EM DESACORDO COM O REGISTRO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fabricar e comercializar saneante sem registro na Anvisa. Artigo 12 da Lei no. 6.360/1976. Inciso IV do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 2. Rotulagem de saneantes em desacordo com o modelo de rotulagem aprovada pela Anvisa. Artigo 59 da Lei no. 6.360/1976. Inciso XV do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 3. Produzir o saneante em desacordo com a formulação constante no processo de registro. Inciso XXIX do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 4. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 090/2014 – COPAS/GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.300379/2014-85
Número do expediente do recurso: 0447220/18-9
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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