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Voto nº 1260-2021-Cres2-Bio Carb Indústria Quimica Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-01T17:51:42Z-
dc.date.available2023-11-01T17:51:42Z-
dc.date.issued2021-10-22-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5902-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE. FABRICAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. DESVIO DE ROTULAGEM. FORMULÇAO EM DESACORDO COM O REGISTRO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fabricar e comercializar saneante sem registro na Anvisa. Artigo 12 da Lei no. 6.360/1976. Inciso IV do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 2. Rotulagem de saneantes em desacordo com o modelo de rotulagem aprovada pela Anvisa. Artigo 59 da Lei no. 6.360/1976. Inciso XV do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 3. Produzir o saneante em desacordo com a formulação constante no processo de registro. Inciso XXIX do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 4. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1260/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 090/2014 – COPAS/GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.300379/2014-85pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0447220/18-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 40/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordInadmissibilidade do recursopt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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