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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5902
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1260-2021-Cres2-Bio Carb Indústria Quimica Ltda.pdf Restricted Access | 227.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T17:51:42Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T17:51:42Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5902 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE. FABRICAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. DESVIO DE ROTULAGEM. FORMULÇAO EM DESACORDO COM O REGISTRO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fabricar e comercializar saneante sem registro na Anvisa. Artigo 12 da Lei no. 6.360/1976. Inciso IV do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 2. Rotulagem de saneantes em desacordo com o modelo de rotulagem aprovada pela Anvisa. Artigo 59 da Lei no. 6.360/1976. Inciso XV do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 3. Produzir o saneante em desacordo com a formulação constante no processo de registro. Inciso XXIX do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 4. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1260/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 090/2014 – COPAS/GFIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.300379/2014-85 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0447220/18-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inadmissibilidade do recurso | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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