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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5902
Título: | Voto n. 1260/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE. FABRICAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. DESVIO DE ROTULAGEM. FORMULÇAO EM DESACORDO COM O REGISTRO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fabricar e comercializar saneante sem registro na Anvisa. Artigo 12 da Lei no. 6.360/1976. Inciso IV do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 2. Rotulagem de saneantes em desacordo com o modelo de rotulagem aprovada pela Anvisa. Artigo 59 da Lei no. 6.360/1976. Inciso XV do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 3. Produzir o saneante em desacordo com a formulação constante no processo de registro. Inciso XXIX do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 4. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 090/2014 – COPAS/GFIMP/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.300379/2014-85 Número do expediente do recurso: 0447220/18-9 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Inadmissibilidade do recurso Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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