Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5906| Título: | Voto n. 1264/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. ESPÉCIE VEGETAL NÃO PREVISTA NA NORMA. 1. Importar condimento/tempero que não tem sua segurança comprovada. Subitem 1.1 Item 1 Capítulo II e Item 3 Capítulo XXXVII da RDC 81/2008. Artigo 1 e Item 5.3 Artigo 3 da RDC 276/2005. Incisos I e IV Artigo 48 Capítulo X do Decreto-Lei no. 986/1969. Itens 1 e 2 da RDC 16/1999. Artigo 10 Incisos IV e XXXIV da Lei no. 6437/1977. 2. A utilização de espécie vegetal, parte de espécie vegetal ou ingrediente que não é usada tradicionalmente como alimento pode ser autorizada, desde que comprovada a segurança de uso do produto 3. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. Interdição e destruição da mercadoria não se configura penalidade por infração sanitária. 5. A não liberação da carga nada mais é do que procedimento administrativo pela não autorização de nacionalização do produto irregular. 6. Não ocorrência de bis in idem pela destruição do produto e a aplicação da penalidade de multa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
| Número do Processo: | 25767.828496/2016-89 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/04/2016 – PP – Santos - SP Número do expediente do recurso: 1065563/18-8 SJO 40/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTOS Produto não regularizado Segurança não comprovada |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 1264-2021-Cres2-Daiso Brasil Comercio e Importação Ltda.pdf Restricted Access | 251.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.