Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5906Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 1264-2021-Cres2-Daiso Brasil Comercio e Importação Ltda.pdf Restricted Access | 251.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-01T17:53:09Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-01T17:53:09Z | - |
| dc.date.issued | 2021-10-28 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5906 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. ESPÉCIE VEGETAL NÃO PREVISTA NA NORMA. 1. Importar condimento/tempero que não tem sua segurança comprovada. Subitem 1.1 Item 1 Capítulo II e Item 3 Capítulo XXXVII da RDC 81/2008. Artigo 1 e Item 5.3 Artigo 3 da RDC 276/2005. Incisos I e IV Artigo 48 Capítulo X do Decreto-Lei no. 986/1969. Itens 1 e 2 da RDC 16/1999. Artigo 10 Incisos IV e XXXIV da Lei no. 6437/1977. 2. A utilização de espécie vegetal, parte de espécie vegetal ou ingrediente que não é usada tradicionalmente como alimento pode ser autorizada, desde que comprovada a segurança de uso do produto 3. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. Interdição e destruição da mercadoria não se configura penalidade por infração sanitária. 5. A não liberação da carga nada mais é do que procedimento administrativo pela não autorização de nacionalização do produto irregular. 6. Não ocorrência de bis in idem pela destruição do produto e a aplicação da penalidade de multa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 1264/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/04/2016 – PP – Santos - SP | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1065563/18-8 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Produto não regularizado | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Segurança não comprovada | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25767.828496/2016-89 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.