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Título: Voto n. 1268/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS. ALIMENTOS. CONDIÇÕES HIGIENICO-SANITÁRIAS. INSTALAÇÕES. 1. Ausência da Adoção e Implementação de Boas Práticas na produção e fabricação de alimentos. Itens 8.4.2 e 8.8.1 da Portaria no. 326/1997. Artigo 58 da RDC 2/2003. Artigo 6o, Itens 4.10.1 e 4.10.3 da RDC 216/2004. Incisos IV e XXXV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Péssimas condições de higiene nos vestiários e sanitário. Itens 5.3.14, 6.1 da Portaria no. 326/1997.Inciso VII Artigo 64 e Inciso I Artigo 77 RDC 2/2003. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 25/2013 – PA – Porto Alegre - RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.630894/2013-06
Número do expediente do recurso: 2102156/16-2
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

Boas práticas

Condições higiênico-sanitárias

Instalações
Tipo: Voto/Despacho
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