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Título: Voto n. 554/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: NÃO ANUENCIA. ALTERAÇÃO SW NOTIFICAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA. MATERIAL. DESCONFORMIDADE DOCUMENTAL. PRAZO DE VALIDADE. O preenchimento equivocado do formulário de petição, duas datas de validade para produto de uso único, pode induzir o consumidor ao erro, incidindo no art. 5 da Lei n°. 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.612878/2007-18
Número do expediente indeferido: 3561297/21-5
Número do expediente do recurso: 3803753/21-0
SJO 40/2021
Palavra Chave: Material

Implementação imediata

Erro de prrenchimento

Indução ao erro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 554-2021-CRES3-EFE CONSULTORIA LTDA.pdf
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