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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5919
Título: | Voto n. 554/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | NÃO ANUENCIA. ALTERAÇÃO SW NOTIFICAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA. MATERIAL. DESCONFORMIDADE DOCUMENTAL. PRAZO DE VALIDADE. O preenchimento equivocado do formulário de petição, duas datas de validade para produto de uso único, pode induzir o consumidor ao erro, incidindo no art. 5 da Lei n°. 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.612878/2007-18 Número do expediente indeferido: 3561297/21-5 Número do expediente do recurso: 3803753/21-0 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | Material Implementação imediata Erro de prrenchimento Indução ao erro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 554-2021-CRES3-EFE CONSULTORIA LTDA.pdf Restricted Access | 128.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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