Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5920
Título: Voto n. 555/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: NÃO CONHECIMENTO. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. MATERIAL 1.Inadequação do recurso por inexistir indeferimento ou cancelamento do produto. 2. O Recurso Administrativo deve ser usado para contestar decisão tomada por parte da Anvisa em relação a alguma petição protocolada pela empresa, qualquer outra finalidade diversa, foge à previsão legal, conforme art. 6, RDC no.266/2019. NÃO CONHECER do recurso por AUSÊNCIA DE CABIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.875789/2021-39
Número do expediente indeferido: 3028691/21-3
Número do expediente do recurso: 3737269/21-1
SJO 40/2021
Palavra Chave: Material

Inadmissibilidade do recurso

Não cabimento

Notificação de Dispositivo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO Nº 555-2021-CRES3-JULIO CEZAR NUVEZ GANOZA-EPP.pdf
  Restricted Access
123.09 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.