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Título: Voto n. 556/2021/CRES3/556GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A SEGURANÇA DO INGREDIENTE. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OBJETO DA PETIÇÃO ORIGINAL. O não envio dos laudos de análise completos, contendo os parâmetros da ficha de especificação do ingrediente, descumprindo assim a notificação de exigência exarada gera o indeferimento. RDC no 16/1999, 17/1999 e 18/1999, RDC no 204/2005, RDC no 243/2018 e RDC no 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.375954/2020-76
Número do expediente indeferido: 1378444/20-5
Número do expediente do recurso: 3844209/21-2
SJO 40/2021
Palavra Chave: Insuficiência de documentação

Exigência técnica

Segurança

Não comprovação

Alteração de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 556-2021-CRES3-INFINITY PHARMACEUTICAL COM. E. DIST. DE SUPL.MINERAIS LTDA-EPP.pdf
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