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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5921
Título: | Voto n. 556/2021/CRES3/556GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A SEGURANÇA DO INGREDIENTE. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OBJETO DA PETIÇÃO ORIGINAL. O não envio dos laudos de análise completos, contendo os parâmetros da ficha de especificação do ingrediente, descumprindo assim a notificação de exigência exarada gera o indeferimento. RDC no 16/1999, 17/1999 e 18/1999, RDC no 204/2005, RDC no 243/2018 e RDC no 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.375954/2020-76 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 1378444/20-5 Número do expediente do recurso: 3844209/21-2 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | Insuficiência de documentação Exigência técnica Segurança Não comprovação Alteração de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 556-2021-CRES3-INFINITY PHARMACEUTICAL COM. E. DIST. DE SUPL.MINERAIS LTDA-EPP.pdf Restricted Access | 127.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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