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Título: Voto n. 282/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO. CONTROLE DE QUALIDADE. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INFORMAÇÕES DO FÁRMACO. Após o recebimento de notificação de exigência, a requerente do registro deve atender aos requisitos estabelecidos em regulamento para o cumprimento de exigência. Desacordo com o item12.2 da RDC no 16/2007 e art. 6o e 7o RDC no 204/05. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.063487/2008-48
Número do expediente indeferido: 083832/08-2
Número do expediente do recurso: 0850865/15-8
SJO 41/2021
Palavra Chave: Medicamento genérico

CONTROLE DE QUALIDADE

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 282-2021-Cres1-Pharmascience Indústria Farmacêutica S.A.pdf
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