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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5933
Título: | Voto n. 282/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO. CONTROLE DE QUALIDADE. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INFORMAÇÕES DO FÁRMACO. Após o recebimento de notificação de exigência, a requerente do registro deve atender aos requisitos estabelecidos em regulamento para o cumprimento de exigência. Desacordo com o item12.2 da RDC no 16/2007 e art. 6o e 7o RDC no 204/05. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.063487/2008-48 Número do expediente indeferido: 083832/08-2 Número do expediente do recurso: 0850865/15-8 SJO 41/2021 |
Palavra Chave: | Medicamento genérico CONTROLE DE QUALIDADE Não cumprimento de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 282-2021-Cres1-Pharmascience Indústria Farmacêutica S.A.pdf Restricted Access | 447.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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